Saiba como declarar suas criptomoedas ao Imposto de Renda

Sim, está chegando aquela indigesta época do ano em que todas as conversas parecem sempre convergir para o mesmo tema, ou melhor, para apenas duas letrinhas: IR, assim mesmo, em letras beeeeeem maiúsculas!
A grande verdade é que a hora de “acertar as contas com o Leão” exige de você, que é um contribuinte zeloso de suas obrigações tributárias, muita atenção ao preencher a Declaração Anual do Imposto de Renda (DAIR).
E, para quem começou a investir no mercado de criptomoedas em 2021 (ou mesmo antes disso), é preciso ter ainda mais cuidado ao informar ao IR as transações envolvendo moedas digitais ou outros criptoativos.
Isso porque a Receita Federal estabeleceu regras específicas para a declaração dos ativos digitais e o preenchimento dos valores relacionados às transações envolvendo essa modalidade de investimento. Caso não seja feito corretamente, corre-se um risco considerável de cair na malha fina.
E você certamente não quer que a Receita bata à sua porta nos próximos meses trazendo grandes dores de cabeça e, principalmente, prejuízos desnecessários ao seu bolso, em forma de multas, juros e correção monetária. Certo?
Dessa forma, para mostrar como declarar criptomoedas e outros ativos digitais na DAIR 2022 (ano-calendário 2021), elaboramos este conteúdo especialmente para você, que se tornou um investidor no mercado de moedas digitais e/ou de outros criptoativos e sabe que manter o Leão mansinho é sempre a melhor opção.
Portanto, faça um cafezinho bem gostoso, reúna toda a documentação necessária e peça licença à família para ficar sozinho por algumas horas, pois o momento é de concentração total! Bora lá?!
Moedas são digitais, mas o lucro é real!
A Receita Federal tem dado especial atenção à forma como declarar criptoativos no Imposto de Renda desde o ano passado, principalmente pelo fato de a procura por esse tipo de investimento estar se tornando mais comum.
A preocupação tem razão de ser.
As moedas digitais são ativos diferentes das existentes no mundo real. Elas só podem ser utilizadas no universo virtual e sua emissão e circulação não estão submetidas a um órgão centralizador e fiscalizador, como é o caso do Banco Central dos diversos países.
Assim, o Fisco estabeleceu que criptoativos de qualquer natureza não se enquadram na categoria de “ativos mobiliários” ou como “moeda legalmente enquadrada nos termos do marco monetário regulatório do Banco Central”. No entanto, se equiparam a ativos financeiros que podem auferir ganhos de capital.
Em outras palavras, são investimentos capazes de gerar lucro e que, portanto, devem constar do Imposto de Renda. Algo que deve ser seriamente considerado no momento em que as finanças e a contabilidade do século 21 apresentam diversos novos parâmetros.
Como declarar criptomoedas ao IR
As criptomoedas e outros ativos digitais devem ser informados na ficha “Bens e Direitos” da DAIR.
Confira na sequência como declarar criptomoedas no IR.
Fique atento a cada código
Na tela “Bens e Direitos”, o contribuinte encontra os códigos específicos para declarar os diferentes tipos de criptoativos, como segue:
“81 – Criptoativo Bitcoin - BTC”. Destina-se exclusivamente ao lançamento das informações relativas a Bitcoins.
“82 – Outros criptoativos do tipo moeda digital, conhecidos como altcoins”. Devem ser declaradas moedas digitais como Ethereum e Litecoin, entre outras.
“89 – Demais criptoativos não considerados criptomoedas”. Aqui entram os criptoativos que não sejam as moedas digitais, classificados como security tokens ou payment tokens (caso dos NFTs, non-fungible tokens).
Discriminação de cada ativo digital
Todos os criptoativos devem ser devidamente declarados individualmente. Assim, no campo “Discriminação”, o contribuinte irá informar:
Tipo de ativo digital e sua quantidade.
Valor em reais investido no dia da compra de cada criptoativo. Se foram feitas várias aquisições, cada uma delas deve ser discriminada individualmente. No entanto, somente é obrigatório informar a compra dos ativos cujos valores totais tenham sido superiores a R$ 1 mil.
Caso tenha sido adquirido em moeda estrangeira (dólar, euro, libra ou outra), deve-se fazer a conversão usando a tabela de câmbio do Banco Central (PTAX).
Nome e CNPJ da corretora em que o ativo está custodiado.
Exemplo:
“x” Bitcoins adquiridos em 01/06/2021 por R$ 4.000,00.
“y” Bitcoins adquiridos em 15/08/2021 por R$ 2.000,00.
“z” Ethereums adquiridos em 12/09/2021 por R$ 500,00.
O contribuinte é obrigado a declarar o total de R$ 6.000,00 de Bitcoins, mas pode optar por não informar os R$ 500,00 de Ethereum.
Situação do criptoativo em 31/12/2021
A informação relativa ao campo “Situação em 31/12/2021” de cada criptoativo é calculado a partir de alguns itens, a saber:
Valor declarado na DAIR do ano anterior, no campo “Situação em 31/12/2020” - o contribuinte deve considerar essa informação para o cálculo da “Situação em 31/12/2021”.
Valores das compras da moeda digital feitas durante o ano-calendário 2021 - para a Receita Federal, interessa saber quanto foi pago para adquirir o ativo, não importando se houve valorização ou não desde então.
Valor proporcional da venda dos criptoativos - se o investidor vendeu, por exemplo, 40% da quantidade de criptomoedas que possuía, ele deve calcular o valor proporcional em relação à compra do ativo. Assim, suas moedas digitais foram adquiridas por R$ 100 mil. Algum tempo depois, ele vendeu 40% por R$ 80 mil. Para efeito de cálculo da “Situação em 31/12/2021”, o valor da transação é de R$ 40 mil, pois o restante já foi tributado sob a forma de ganho de capital pelo Fisco.
O valor que irá constar no campo “Situação em 31/12/2021” de cada criptoativo será calculado automaticamente pelo sistema, mas ele é obtido ao se fazer a conta: [ a) + b) - c) ].
Entenda como as criptomoedas são tributadas
Antes de abordarmos de que forma o lucro obtido com a venda das moedas digitais deve ser declarado, é preciso entender a maneira como o Imposto de Renda incide sobre esse tipo de transação.
O Imposto de Renda sobre ganho de capital é cobrado por ocasião da comercialização dos criptoativos e obedece às regras a seguir:
A tributação acontece quando o lucro mensal obtido com a venda do ativo digital for superior a R$ 35 mil. As operações abaixo deste teto são isentas.
Para efeito de fiscalização da Receita, o investidor deve guardar todos os documentos legais relativos às transações.
Também deve emitir a guia de recolhimento (DARF) para pagamento do tributo até o último dia útil do mês subsequente, por meio do aplicativo GCAP, disponível no site da Receita Federal.
A tabela de alíquotas do Imposto de Renda sobre os lucros com criptoativos aumenta progressivamente como segue:
Lucro até R$ 5 milhões ⇒ Alíquota de 15% sobre o lucro
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões ⇒ 17,5%
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões ⇒ 20%
Acima de R$ 30 milhões ⇒ 22,5%
Por fim, o contribuinte deve declarar à Receita Federal mensalmente a venda dos criptoativos, sempre que o valor do lucro auferido superar o patamar de R$ 35 mil. Para isso, também deve utilizar o aplicativo GCAP.
Como declarar os lucros com a venda de criptomoedas no IR
Agora que mostramos como se dá a tributação dos ganhos de capital envolvendo ativos digitais, é hora de alimentar esses dados na DAIR. Afinal, informar o lucro obtido com os ativos digitais é tão importante quanto saber como declarar criptomoedas no IR.
Duas situações podem ocorrer:
Operações em que o lucro com a venda mensal é inferior a R$ 35 mil - devem ser declaradas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, inserindo os dados no código “05 - Ganho de capital na alienação de bem”.
Demais operações (lucro mensal superior a R$ 35 mil) - as informações devem ser inseridas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, em seu código “12 - Outros”.
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