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Pagando impostos sem Código de Barra

No filme Encontro Marcado, estrelado por Brad Pitt e Anthony Hopkins, há uma frase popularizada por Benjamin Franklin, que traduz bem nossa conversa de hoje:


Neste mundo nada pode ser dado como certo, à exceção da morte e dos impostos.





Complementando e na simplicidade popular, cada um de nós já disse ou vai dizer: não há nada mais chato do que pagar imposto sem o código de barras.


Se você é um dos tantos contribuintes que pensa assim, já passou ou passa por isso e sabe que um pequeno erro, pode tornar essa obrigação um pouco mais cara, esse texto é para você.


Antes de detalhar este pagamento, vamos conhecer um pouquinho de onde vem essa obrigação.


Imposto, Produção e Renda


O país é como se fosse uma grande empresa, com muitos produtos à nossa disposição (ou não) e que precisamos pagar por vários deles.


Nós, cidadãos, temos como “renda”, nossos salários. A “renda” ou “salário” do país, são os tributos, que o Código Tributário Nacional (CTN), conjunto de leis que normatiza o sistema tributário de nosso país, define:


Tributo é todo pagamento obrigatório, em dinheiro, definido em lei e cobrado de acordo com o que está determinado nesta lei. Os tributos dividem-se em impostos, taxas e contribuições de melhorias.


Como exemplo de imposto, temos, o Imposto de Renda de Pessoa Física e de Pessoa Jurídica, ICMS, IPVA, CSLL e outros.


Taxas são pagamentos feitos em razão de algum serviço público realizado. Taxa de lixo, emissão documentos, licenciamento anual de veículos, são alguns exemplos.


Finalmente, as contribuições de melhorias, que ocorrem, por exemplo, com a realização de uma obra pública promovendo valorização imobiliária ao contribuinte.


E falando em DARF...


Pois é! Os tributos são pagos pelos cidadãos ao Estado através de documento próprio, conhecido como documento de arrecadação de receita (DAR).


Pode haver alguma variação nos nomes, de município para município ou entre os estados, mas significam a mesma coisa, como DARE, DAE e têm a mesma finalidade.


Como há variação, mesmo que mínimas, entre os estados, vamos então falar sobre o pagamento do DARF (documento de arrecadação de receitas federais), que abrange a todos.


Embora com algumas diferenças de configuração, tem a mesma finalidade que os demais documentos das esferas estadual e municipal.


Cabe ainda destacar, que o sistema utilizado pela RFB, também tem muita similaridade com sistemas existentes nas outras esferas.

Detalhes são detalhes e importam, sim.


De início, vale diferenciar o DARF Simples, do DARF comum.


Cá entre nós, é muito comum as pessoas se confundirem quando vão pagar o DARF do imposto de renda, por não saberem quem é quem.

E, no entanto, é bem fácil.


Existem dois tipos de DARF: o simples e o comum.


O DARF Simples é usado pelas pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional e por isso, realizam o pagamento dos tributos unificados.


O DARF comum, por sua vez, é utilizado por pessoas físicas ou jurídicas que têm tributos federais (impostos, taxas e contribuições) a pagar.


Qualquer que seja o Tributo, o DARF pode ter ou não o código de barras e em ambos os casos pode ser pago nos terminais de autoatendimento ou nos aplicativos do banco de sua preferência (internet banking)


Ah! Com a publicação da Portaria nº 13 de 2020, do Ministério da Economia, agora é possível pagar tributos, também nos Bancos digitais, o que antes não era permitido.


E agora, vamos emitir o DARF


Importante saber que o programa do imposto de renda, (PGD-IRPF), emite o DARF para impressão de quotas já calculadas dentro de cada vencimento, com juros atualizados e demais acréscimos legais a cada vencimento, caso haja atraso no pagamento.


Apesar destas comodidades quanto aos cálculos, os DARFs, nesta opção, não têm código de barra, mas você pode pagar tranquilamente nos terminais eletrônicos, bastando para isso, clicar na opção “Pagamento sem código de barra”.


É bem simples e existem algumas alternativas apresentadas pela Receita Federal.


Se quiser esquecer qualquer outra coisa, esqueça!. Mas guarde pelo menos essas três colheradas de mamão-com-mel, que o ajudarão muito.

  1. Você precisa saber qual o valor devido para emitir o DARF. Para isso, acesse o SicalcWeb

  2. Saber “o que” exatamente você está pagando?

  3. Você deve saber o código da receita. Por exemplo, se estiver pagando o IRPF, basta indicar no campo específico e automaticamente aparece logo abaixo o código da receita e a descrição do tributo

Aqui, tanto faz você saber o nome (IRPF) ou o código (0211), o sistema leva você para a informação correta.


De posse dessas informações, pronto. É só preencher os dados que o sistema solicita.


Coisa boa, hein?!!!


Pronto para parar com o código de barras?


Só para você sentir o que é comodidade, algum dia você ainda vai encontrar alguns sobreviventes das intermináveis filas bancárias e visitas à Receita para emissão dos cálculos para pagar impostos.


E hoje, acredite, com as informações básicas em mãos sobre qual o imposto você vai pagar, em no máximo 3 minutos você emite o DARF.


Bem! Estou falando isso, porque em um dia não muito longe, tivemos uma cliente com a internet no modo “fibra fóssica” ou seja, estava se arrastando, e ela precisava imprimir o DARF.


E foi neste dia que ela resolveu, para reclamar com a operadora, marcar o tempo de realização dos procedimentos pela internet.


E, para sua surpresa, o resultado foi 2m53s.


Certamente, muito devagar para a internet, mas bem rápido para quem já enfrentou as filas bancárias.


Numa condição normal, você não gastará nem 2 minutos na emissão do DARF.


Aí, é só imprimir e pronto.


Ou ainda, se estiver na internet, já vai direto lá para opção “Pagamento sem código de barra” e tchau!! Salva o documento e nem gasta papel.


Apenas para seu conforto, colocamos o link da Receita Federal que mostra como acontecerá o preenchimento de cada Tributo. Aproveite, escolha o seu e faça girar a roda da economia de nosso País.


Se ainda ficou com alguma dúvida, entre em contato conosco que teremos o maior prazer em ajudar.


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