MEI - Saiba como fazer sua Declaração Anual

Não tem jeito! Quem possui uma empresa terá que, em algum momento, prestar contas com o governo a respeito das finanças do seu negócio.
Assim, de primeira, parece algo ruim, não é? No entanto, se você é um empreendedor e cidadão consciente, certamente vai concordar que esse tipo de controle faz sentido. Afinal, a economia do país depende, em grande parte, dos tributos pagos pelas empresas.
Ainda assim, você deve estar pensando: “Mas o que eu, como MEI, tenho a ver com isso? Já não pago mensalmente meus impostos? Pôxa vida, eu sou tão pequenininho!”.
Sim, é verdade! E é aí que entra a Declaração Anual de Faturamento MEI, sobre a qual vamos prosear neste artigo. Bora lá?!
Por que “essa tal declaração” é tão importante?
Veja, você pode até ser micro, mas ainda assim é um empreendedor que trabalha, produz renda honestamente e, dali, tira o seu sustento e da sua família. Possui até mesmo um CNPJ prá chamar de seu!
Isso significa que, por ser um “exército de um homem só”, a Receita Federal precisa checar anualmente se sua empresa continua a existir. É como se você, ao fazer a declaração anual MEI, acenasse e dissesse para Brasília:
“Olha, eu tô aqui!”.
Tenha certeza de que os técnicos da Receita vão ficar bem felizes em saber que seu MEI está firme e forte. E, como perguntar não ofende, vão aproveitar para confirmar quanto o seu negócio faturou no total no ano anterior.
Mas, calma: desta vez você não terá que pagar nada para amansar o Leão! A Declaração Anual de Faturamento MEI é apenas uma ferramenta de controle para confirmar se o seu empreendimento continua ativo.
Regras de ouro da declaração anual MEI
Agora que vimos que a declaração anual não é um bicho de sete cabeças, vamos ver quais são as regras que o microempreendedor precisa cumprir para entregá-la.
Obrigatoriedade
Todos os MEIs são obrigados a entregar pela internet a declaração anual, mesmo que não tenha havido qualquer faturamento no ano-calendário a que ela se refere. Nesse caso, deve preencher “R$ 0,00” nos respectivos campos, conforme o passo-a-passo que veremos adiante.
Limite anual de faturamento
Para ser MEI, não é permitido faturar mais do que R$ 81 mil por ano. Mas é importante ficar atento a alguns detalhes:
Limite apurado acima do permitido - se o MEI obteve faturamento superior a R$ 81 mil, ainda assim poderá fazer a declaração anual. Entretanto, para efeito de regularização, haverá tributação sobre o valor excedido.
Mês de início das atividades do MEI - se o MEI foi criado, por exemplo, em julho de 2021, o faturamento bruto permitido para este ano-calendário deve ser proporcional ao tempo de atividade. No caso, seis meses. Assim, o faturamento total em 2021 não pode ultrapassar R$ 40.500,00.
Data-limite de entrega
A Declaração Anual de Faturamento MEI deve ser feita e entregue entre os dias 02 de janeiro e 31 de maio (até às 23h59). O documento refere-se ao valor bruto faturado no ano anterior.
Assim, a declaração relativa ao ano-calendário 2021 deverá ser feita até 31/05/2022.
Multa de atraso
Se houver atraso na entrega, o microempreendedor terá que pagar uma multa de R$ 50,00, que cai pela metade se o pagamento acontecer em até 30 dias.
Passo-a-passo para fazer a declaração anual MEI
Agora é a “hora da onça beber água”. Mas, calma! Fazer a Declaração Anual de Faturamento MEI é bem mais fácil do que você imagina. É só acompanhar os passos a seguir:
1) Portal do Governo Federal
Acesse o portal do Governo Federal. Em seguida, clique no botão “Declaração Anual de Faturamento”.

2) CNPJ MEI
Você será direcionado para o site “Declaração Anual do Simples Nacional - Microempreendedor Individual”. Insira seu CNPJ e clique em “Continuar”.

3) Ano-calendário
Na tela seguinte, vá até a opção “Original” e selecione o ano-calendário de sua declaração (em 2022, o ano-calendário apurado será 2021).
Nesta tela, existem algumas particularidades que precisam ser explicadas:
a) Declaração dos anos anteriores - se você deixou de entregar a declaração relativa a algum ano anterior ao atual ano-calendário, tem a chance de regularizar sua situação. Para isso, deve primeiro fazer as declarações atrasadas em ordem cronológica, antes de apresentar a declaração atual. Basta indicar o ano-calendário que deseja incluir e seguir as mesmas orientações deste passo-a-passo.
b) Opção Retificadora - deve ser acionada se o MEI quiser corrigir algum erro que tenha cometido em uma declaração que já tenha sido transmitida.
c) Caixa “Situação Especial” - somente a selecione se o CNPJ MEI tiver sido encerrado durante o ano-calendário em questão.
Clique em “Continuar”.

4) Faturamento por categoria de atividade
Na próxima tela, serão informados os valores obtidos pelo MEI. Tenha em mãos todas as informações sobre o faturamento bruto ao longo do ano-calendário da declaração (janeiro a dezembro do ano anterior). Isso ajudará no preenchimento.
Consulte as notas fiscais emitidas e não se esqueça de olhar os extratos de sua conta bancária MEI, para verificar se houve pagamentos recebidos sem a emissão de NFs.
Faça a soma dos valores relativos ao que é pedido em cada um dos campos, informando:
Primeiro campo - receita bruta realizada nas atividades de “Comércio, indústria, transportes intermunicipais, interestaduais e fornecimento de refeições”.
Segundo campo - receita bruta realizada nas atividades de “Serviços prestados de qualquer natureza, exceto transportes intermunicipais e interestaduais”.
Campo “Receita Bruta Total” - ao preencher os dois campos anteriores, o sistema calcula automaticamente o valor total e insere a informação.
Se não houver faturamento em uma ou em ambas as categorias de atividade, preencha os respectivos campos com “R$ 0,00”.
Para finalizar, informe se o MEI contratou um funcionário durante o ano-calendário da declaração. Basta selecionar “Sim” ou “Não”.
Clique em “Continuar”.

5) Resumo da declaração
A tela seguinte vai apresentar o resumo da Declaração Anual de Faturamento MEI, mostrando os valores dos tributos devidos em cada mês de apuração do ano-calendário e as respectivas guias de arrecadação que foram pagas.
Confira os dados e, se tudo estiver correto, clique em “Transmitir”. As informações da declaração anual MEI serão salvas definitivamente, gerando o número do Recibo.
6) Recibo de entrega
Salve e imprima o Recibo da declaração anual, pois ele é o comprovante de que o MEI prestou contas ao governo dentro do prazo.
Esse documento poderá ser solicitado pela Prefeitura do seu município, Corpo de Bombeiros, Vigilância Sanitária, Polícia Civil ou Secretaria da Fazenda quando, por exemplo, for preciso renovar alvarás e licenças de funcionamento.
Conte sempre com o apoio da PJ Plus!
Como você pode ver, é bem simples fazer e entregar a Declaração Anual de Faturamento MEI.
O segredo é organizar as informações relativas a cada um dos meses do ano-calendário, para inserir corretamente os dados do faturamento bruto no sistema.
E, é claro, o MEI pode contar sempre com o apoio da PJ Plus!
Quer saber mais sobre como a Contabilidade pode ser fácil e descomplicada? Visite o nosso blog e veja como podemos ajudar o seu negócio!