top of page

Como funcionam as férias trabalhistas?

Atualizado: 22 de nov. de 2021

Seus funcionários querem tirar férias e você não sabe o que fazer? Quem vai cuidar do trabalho? Como fazer para as coisas não se enrolarem? Calma, não precisa arrancar os cabelos. Neste artigo, explicamos como funcionam as férias para que você se programe e todos saiam ganhando.



Não sei porque, mas é só ouvir a palavra "Férias" que já vem à mente aquele mar lindão, com água transparente, ou aquela cachoeira com água bem friazinha, cercada de mato...


Você é assim também? Ou é um workaholic que prefere ficar trabalhando? Ou não tira férias porque tem medo de voltar e ser demitido?


Nossa!!! Quantas possibilidades. Mas é isso aí. Puxa a cadeira de balanço, o suquinho de cupuaçu e vamos prosear..


Vamos falar dessa delícia chamada FÉRIAS!!!! Acredite, até os super-heróis tiram férias.


Me explica melhor esse negócio de férias trabalhistas!


Férias é o direito de descanso anual que o empregado tem, ao trabalhar 12 meses consecutivos, na mesma empresa. É claro que, na prática, há uma negociação entre empregado e empregador, onde se considera a necessidade de ambos.


Mas é importante citar aqui, que o período escolhido é prerrogativa do empregador, independente da solicitação ou do consentimento do empregado.


Antes de ser uma obrigatoriedade legal, as férias são necessárias para que o empregado se recupere do esforço contínuo e das tensões diárias sofridas.


No entanto, é comum o empregado não querer tirar férias, pois:

  1. Quer quitar uma dívida e este dinheiro vai ajudar

  2. Tem medo de tirar férias, e ser demitido quando voltar

  3. Gosta muito do trabalho e acha que não precisa

  4. Trabalha sozinho no setor e se tirar férias, quando voltar, vai estar tudo atrasado.

Sobre o 1o item, quitar dívidas com dinheiro de férias é um mito. Você não está ganhando mais. Em alguns casos, no máximo o seu dinheiro está sendo adiantado, mas no próximo mês já vem o desconto.


Outro exemplo: seu trabalho é de risco. Neste caso, deixar de tirar férias pode trazer consequências bem desagradáveis, desde acidentes de trabalho até a demissão por não produtividade ou erros repetitivos.


O cansaço físico e mental pode deixá-lo completamente vulnerável, trazendo problemas para você, para a empresa, sua família e outras pessoas. Não arrisque.


Ah! Você é daquelas pessoas que ama o que faz e quer receber suas férias, mas continuar trabalhando? Que bonitinho!!!!


Faz isso não, nobre amigo. A empresa pode ser multada e o valor não é nada baixo. Mais ainda. Sabe aquela paradinha que o carro de corrida dá no pit-stop? Muitas das vezes, é ali que a escuderia vence a corrida.


Enquanto estão sendo feitos os ajustes, o piloto recebe dicas rápidas, estratégias que farão a diferença.


Trabalhando direto, você produz bacana, mas deixa de enxergar muita coisa pelo cansaço. Só o fato de você se afastar alguns dias, a cabeça refresca e sua produção aumenta.


Pense nisso!!


E você que pensa que vai ser demitido porque entrou de férias, não se iluda. Se tiver que ser demitido, vai antes ou depois das férias


Quando e como tirar férias trabalhistas


Como falamos anteriormente, você precisa ter 12 meses de trabalho ininterruptos na mesma empresa para poder tirar suas férias.


O convencional são 30 dias corridos, onde se pode reduzir de 5 a 12 dias, dependendo do número de faltas injustificadas que o empregado tenha.


Por exemplo, o afastamento para a empregada ter bebê, não retira seu direito aos 30 dias de férias.


Com a alteração na legislação, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.


Ficaria assim, por exemplo:

  • Período 1 - 14 dias

  • Período 2 - 10 dias

  • Período 3 - 6 dias

Claro que precisa haver a concordância do empregado. Não foi feito sob medida para aqueles nossos amigos que acreditam que não precisam de férias?


Ou para quem tem um setor bem complicado e não quer se afastar por muito tempo? Neste caso, pode até tirar 15, depois mais 15 dias. Só uma ideia.


Dá só uma relaxada, toma um fôlego e volta. Legal, não? Apenas lembrando, isto não é possível para férias coletivas, cujo tempo mínimo é de 15 dias.


Mais alguns detalhes sobre férias


Existem ainda, algumas situações importantes que interferem na aquisição e na remuneração das férias. São elas:


Perda do direito às férias

  • Empregado em licença por mais de 30 dias, mas continua recebendo salário

  • Com a paralisação total ou parcial dos serviços da empresa, o empregado deixou de trabalhar por mais de 30 dias, mas continuou recebendo salário.

  • Tenha recebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por mais de 6 (seis) meses, mesmo que não sejam contínuos.

Férias em dobro


Lembrando, o empregado tem direito às férias ao cumprir 12 meses sem interrupção na mesma empresa.

A partir daí, ele terá 12 meses para tirar suas férias e, caso isso não aconteça, o empregador será obrigado a pagar em dobro sua remuneração.


Vender as férias


Sim, é possível vender as férias, porém, o limite é de apenas 1/3 do período, ou seja, 10 dias, em conformidade com a legislação. Acima disso não é permitido. Abaixo fizemos uma tabela para você ver como funciona.


Salário do Empregado: R$ 3.000,00



Apenas para esclarecer, só foram incluídos os valores principais. No entanto, se houver hora-extra, insalubridade e outros valores, estes também serão incluídos, como também os descontos referentes a cada faixa salarial.


Peraê!!!!! Vou receber o mesmo valor que receberia se tirasse os 30 dias de férias?


Sim, lembre que esses dias foram vendidos.


Lembre ainda, que o dinheiro você recebe no início das férias, o que não significa que seja outro salário.


É o seu salário adiantado e acrescido de 1/3. Portanto, cuide bem dele, pois você só voltará a receber no final do mês em que retorna das férias. Ou seja, é comum algumas pessoas pensarem que não receberam. Na verdade, seu salário foi antecipado.


Finalmente, às vezes, a empresa contrata serviços de Autônomos. Nunca é demais lembrar que os autônomos funcionam como uma empresa.


Ou seja, em boa parte das vezes são MEI e a relação existente será empresa para empresa, não havendo assim, vínculo empregatício nem obrigatoriedade de férias.


É isso aí, amigo e amiga, nem é um bicho de sete cabeças, concorda?


Então, arrume as malas, coloca o protetor solar se for para praia e o repelente se for para serra, feche bem a casa e boa viagem.


E, se ficou com alguma dúvida, fale conosco que resolvemos.


16 visualizações0 comentário

Descomplique sua contabilidade! Fala com a gente.

bottom of page