top of page

Entenda a diferença entre Pro-Labore e Distribuição de Lucros



Ao montar uma sociedade, os sócios recebem conforme os resultados do faturamento do negócio escolhido. A isto se chama distribuição de lucros.


Se você conhece e sabe que não é bem assim, ou desconhece, não sabe necas-de-pitibiribes sobre este assunto, legal.


Vamos conversar? Neste artigo vamos ‘destrinchar’ esse assunto para você não ter mais nenhuma dúvida.


Qual a diferença entre Pro-Labore e Distribuição de Lucros


Pró-labore e Distribuição de Lucros são remunerações distintas e ocorrem, também, em momentos distintos. Vamos ver cada um deles.


Pró-labore


Termo de origem latina e significa “pelo trabalho”. Simples, não? Trata-se da remuneração recebida pelo trabalho desenvolvido na empresa em que é sócio.


Mas não pense que é a casa da mãe Joana e todo mês muda. De jeito algum! no Contrato Social é definido quem é ou quem são os sócios que irão ter funções administrativas na empresa.


O “salário” deste sócio (ou destes), deve ser definido observando quais as atividades e responsabilidades envolvidas. Deve-se ter clareza sobre o valor que está sendo pago no mercado, para poder se estabelecer um salário justo a este sócio, sem, contudo onerar os cofres da empresa.


O pagamento do pró-labore deve ocorrer a partir da emissão da primeira nota fiscal da empresa.


O valor jamais deve ser inferior ao salário-mínimo e, como qualquer profissional, sobre esta remuneração há a incidência do Imposto de Renda e ainda o recolhimento para a Previdência Social (a-há e você pensou que ia escapar disso???).


Embora desenvolva atividades administrativas, estratégicas ou operacionais, o trabalho do sócio tem diferenças para o empregado. Uma delas é que ele não recebe contracheque (ou holerite).


Na necessidade de demonstrar renda ou contribuições junto à Previdência Social, é emitida uma declaração de pró-labore, serviço que seu Contador faz com tranquilidade.


Não importa a categoria econômica da empresa, entretanto, as empresas pequenas são bastante vulneráveis no que se refere às questões econômico-financeiras. Por isso, também têm condições específicas quanto ao pagamento do pró-labore.


E o MEI, tem pró-labore?


Sem dúvidas! E como neste caso, pessoa física e jurídica se confundem muito mais, também deve ser redobrado o cuidado para não confundir os custos pessoais e do negócio.


Parece brincadeira, mas você tem que conhecer valores envolvidos, para que seja possível precificar corretamente seu produto, além de conhecer quanto custa o seu negócio, quanto você precisa faturar, se está tendo lucro ou prejuízo.


O MEI deve ainda, atentar para que sua remuneração não exceda ao limite do faturamento, que hoje é de R$ 81.000,00.


Como sempre fazemos por aqui, vale alertar que Contador é um custo estratégico, ou se preferir, pode considerar como um “investimento” que previne prejuízos. Porque são nos detalhes que sua empresa obtém resultados ou perdas significativas. E ele sabe identificar esses detalhes.


Distribuir Lucro não é Pecado


Apenas a título de ilustração, a empresa é como um filho, principalmente, nos primeiros anos de vida, quando predomina a despesa e o investimento - quem é pai ou mãe sabe do que estamos falando.


Leva um tempo para caminharem sozinhos. No caso da empresa, significa que apenas depois de algum tempo ela vai se auto-financiar.


O lucro pode demorar um pouco para aparecer, portanto, é de extrema necessidade saber por quanto tempo você e seus sócios conseguem manter a empresa, antes do dinheiro investido retornar para seus bolsos.


Geralmente, os sócios vendem seus carros, fazem empréstimos, criam reservas, deixam de fazer muitas coisas para criar a empresa. Isto é investimento.


Lembre-se que lucro não é pecado. É o dinheiro que remunera o investimento feito pelos investidores.


O gráfico abaixo resume isso: relação entre o Tempo de operação da Empresa e seus valores. Olha!!!! Até a receita cobrir as despesas, ou seja, até a empresa ter lucro, leva um tempinho.


O Lucro é o sinal de que a empresa atingiu seu ponto de independência, ou seja, suas vendas superam suas despesas. É hora de distribuir os lucros, de pagar os valores investidos desde antes até de a empresa entrar efetivamente em funcionamento.


Então, vamos distribuir.


Distribuição de lucros


Também conhecido como pagamento de dividendos e, como mencionado, tem a finalidade de remunerar os sócios pelo investimento e riscos assumidos.


Há que se definir qual a periodicidade de pagamento e, não havendo essa previsão, será distribuído em conformidade com a legislação, ou seja, anual e após o fechamento do balanço.


Nesta remuneração, não há incidência de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) nem da Contribuição Previdenciária sobre a retirada.


O Lucro Líquido é aquele glorioso momento, onde todos os custos e tributos da empresa foram pagos.


Só resta aos sócios correr para o banco para fazer o depósito ou aguardar a transferência via internet e receber a remuneração pelo investimento feito.


Embora a Distribuição de Lucros seja apresentada e distribuída apenas uma vez ao ano,é possível se fazer antecipação. Isso deve estar definido no contrato social.


De forma geral, a Distribuição de Lucros..

  • é paga observando-se a proporcionalidade dos valores que cada sócio investiu no capital social.

  • é isenta de imposto de renda quando for comprovada através dos lançamentos contábeis a contabilidade regular, vez que, aí estão demonstrados as operações financeiras e, consequentemente o pagamento das despesas e respectivos impostos no decorrer do período.

  • deverá definir no contrato social qual a frequência do pagamento na Distribuição dos Lucros. Não havendo essa previsão o pagamento ocorrerá logo após o fechamento anual

  • é diferente do pró-labore. Como o próprio nome diz, é feita com base no lucro que a empresa obteve durante o ano.

Tanto o pró-labore quanto a Distribuição dos lucros são situações que ocorrem em qualquer empresa, seja ela individual ou sociedade.


No caso da empresa individual a operacionalização de ambos é mais tranquila. No entanto, quando se trata de sociedade, como há mais de uma pessoa envolvida é fundamental que as “regras” fiquem claras entre tais pessoas haja vista as características individuais.


O que é combinado, não dá errado


Há uma máxima no mercado que diz: “o que é combinado, não dá errado”


E esta, é a base que irá sustentar a existência e o funcionamento das empresas em sociedade. É fácil prever que haverá divergência, pois cada pessoa tem sua maneira de ver e de agir.


Portanto, é natural que os acertos sejam feitos e documentados previamente, com a cabeça ainda fria. É assim que surge o Contrato Social, documento que irá nortear as ações gerais da empresa e relações entre os sócios.


A própria legislação já traça a linha mestra, cabe aos sócios inserir as especificidades da empresa. O Contrato irá adaptar essas regras à realidade da empresa.


Quais os sócios irão administrar a empresa e saber qual a remuneração de cada sócio quanto ao Pró-labore como também na distribuição dos lucros, qual a frequência dessa distribuição, são apenas parte dos acertos iniciais.


Por fim, além de estabelecer regras entre os sócios, cada um deve fazer um “contrato” consigo, lembrando que é fundamental saber também gerenciar sua nova vida, sua “dupla personalidade”: uma Pessoa Física e uma Pessoa Jurídica.


Agora você já domina a diferença entre Pró-Labore e Distribuição de Lucros. Mas, caso ainda tenha ficado alguma dúvida, ou queira saber mais sobre outros assuntos da Contabilidade descomplicada, fale conosco.


13 visualizações0 comentário

Descomplique sua contabilidade! Fala com a gente.

bottom of page