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DIRPF: O que é e quem precisa declarar o Imposto de Renda



Das quatro estações, sabe qual é a queridinha do brasileiro? “Vem chegando o verão…” Ela mesmo! O verão!


De dezembro a janeiro as viagens com amigos, familiares e namorado(a) é o mais corriqueiro por esse país.


A magia dessa estação ilumina tudo com muita diversão, sol, praia, balada e cerveja.


“E, quando fevereiro chegar”… o sol continua brilhando e calor dominando.


Já as praias… poxa, essas começam a ficar mais vazias. Mas, para surpresas, o fim dessa estação se despede com chave de ouro: o Carnaval!


Contudo, com ele, chega a Quarta de Cinzas, que para muitos é o dia oficial da ressaca! E só então, começa oficialmente o ano!


É isso aí… e, o fim de festa chega com uma lembrança perturbadora: Caraca! Já estamos em março!!!


”São as águas de março fechando o verão”. Rapidamente, se inicia o outono…


Hummmm... outra estação, outra situação! Xiiiiii, essa não! Olha as obrigações do dia a dia chegando aí minha gente!


Pois é…o mês mal começou, e muitos já ouvem o tenebroso sonzinho grunhindo aos seus ouvidos: Grrrrr! Grraurrr!


Sim, é ele: o tão temido LEÃO já batendo à sua porta!


Todavia, muita calma nessa hora. Não se desespere. Juntos vamos amansá-lo!


E, para que isso aconteça sem percalços no meio do caminho, te convidamos a ler esse artigo.


Tenha certeza que ao finalizar sua leitura, você estará mais tranquilo e o felino estará adestrado!


Vamos lá? Do início, certo?


O que é DIRPF?


Putz! Que sopa de letrinhas é essa?


Declaração sobre o

Imposto de

Renda da

Pessoa

Física.


Ou seja, é a tão famosa e tenebrosa Declaração do Imposto de Renda.


E, assim como as estações do ano, essa sopa de letrinhas também se repete todo ano.


Habitualmente, entre os meses de março e abril a Pessoa Física tem que declarar seus rendimentos do ano anterior.


E junto a esta obrigação anual, surgem dúvidas em diversos aspectos. É por isso, que vamos desmistificar para você os quatro principais pontos.


Só assim sua cabeça poderá ficar tranquila para que outros pensamentos entrem de boa!


Conheça as principais dúvidas sobre a DIRPF


Porque declarar é importante?


Saca aquele ditado: “Se correr o bicho pega, se ficar o bicho come”? É mais ou menos por aí!


Então… Leia aqui os 05 motivos básicos para você declarar.


  1. Se você é empregado e tem sua carteira assinada (CLT) com certeza já reparou que no seu holerite/contracheque vem descontado o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), que nada mais é que valor recolhido, mensalmente, pelo empregador, para antecipar o pagamento do IR. No entanto, para você ser restituído pela RF (maioria das vezes parcialmente) de devidos descontos mensais, você deve declarar seus rendimentos e seus gastos com - despesas médicas, educação, dependentes, pensão alimentícia entre outros;

  2. Se você passou a morar no Brasil - no ano anterior à declaração (a partir do mês que chegou);

  3. Se deseja viajar para o exterior - pois é…fique sabendo que a maioria dos Consulados ao realizar a entrevista para retirada do visto, solicita a Declaração do ano anterior;

  4. Se adquiriu um bem no ano anterior a Declaração;

  5. E por fim, se você abriu seu próprio negócio. Por se tratar de um comprovante aceito por todas as entidades financeiras, a declaração de imposto de renda vai facilitar bastante sua nova vida como empresário.


Viu porque é importante declarar?


Vai mais uma dica: tenha sempre em mente que a Receita Federal sempre vai querer saber como estão suas finanças anuais.


Por isso, declarar o imposto de renda, anualmente, tornará sua vida financeira e contábil mais tranquila e equilibrada.


E aí? Ainda resistente, hesitante? Quer mais motivos para declarar? Então, vamos nessa!


Como Pessoa Física sou obrigada a declarar?


Em alguns casos sim! Vejamos:


  • Se você ganhou (em forma de salário ou obteve rendimentos) valor superior a R$ 28.559,70 - prepare-se para preencher a declaração junto à receita;

  • Se você recebeu auxílio emergencial;

  • Se operou na bolsa de valores, válido para qualquer valor, viu?

  • Se seus rendimentos nas aplicações/ano foram superiores a R$40.000,00;

  • Se obteve lucros com vendas de bens e direitos;

  • Se você desenvolveu atividade rural e obteve uma renda bruta anual acima de R$142.798,50;

  • E, se possuir bens no valor superior a 300 mil reais.


Ops! Percebeu que a palavra de ordem nos casos acima é DECLARAR?


Mas ainda inquieto, você se pergunta: e se eu, mesmo declarando, esquecer de colocar algo? Calma!


Você tem um prazo para retornar ao formulário e inserir a informação. Mas, a declaração precisa estar isenta de fiscalização, certo?


Segue aqui com a gente e confere o próximo passo:


E quais os documentos necessários?


Tá na mão:

  • CPF, título de eleitor e comprovante de endereço do declarante;

  • Nome, CPF e data nascimento: dos dependentes e cônjuge (se houver);

  • Última declaração - se você tiver!

  • E, para quem já é aposentado pelo INSS, é só entrar no site da Previdência e pegar o Informe;

  • Por fim… se você recebe, mensalmente, algum tipo de rendimento (como aluguel DARF´s…) comprove através do Carnê-Leão.


Só isso? Peraí, muita calma nessa hora!


Ainda faltam alguns documentos, que dependem de envio de terceiros. Eles devem estar disponíveis para você até o último dia de fevereiro.


São os Informes de Rendimentos:

  • de todas as fontes pagadoras do ano anterior que você está declarando;

  • das instituições financeiras (bancos, corretoras…);

  • do cônjuge e dos dependentes

Há! Aqui vale mais um lembrete: caso tenha encerrado alguma conta antes do fim do exercício, você deve pedir à instituição o informe até o período que era cliente, viu?


São os informes que vão comprovar à Receita seus gastos, ganhos e investimentos.


Assim, com o cruzamento de dados a RF vai analisar a transparência e a veracidade das informações, permitindo ou não a restituição.


Tudo bem, sabemos que são vários documentos e que existe o risco de você deixar passar despercebidos alguns detalhes. Mas, a Receita nunca deixa.


Portanto, mais do que nunca vai mais uma dica:

Deixa isso com a gente! E sabe por quê?


Porque, além dos pormenores acima, você ainda pode perder o prazo!


O que acontece se eu perder o prazo ou até mesmo não declarar?


Bom, caso você perca o prazo, terá que pagar multa de 1% ao mês - mínimo de R $165,74 chegando ao máximo de 20% do valor devido do imposto.


Há! Caso não declare, seu CPF pode ser cancelado, e você ainda pode cair na “malha fina”!


E aí? Vai querer isso?


Como sabemos que você não vai querer perder o prazo do envio da declaração, e muito menos o seu verão por conta do Leão…


… então, deixa com a gente! Domar essa fera é nosso trabalho!




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