Como o infoprodutor pode ter funcionários?

Depois de muito esforço e dedicação, seu produto digital está pronto e já está rodando na plataforma de infoprodutos de sua preferência.
As vendas estão indo bem, ao ponto de você perceber que não é mais vantajoso continuar atuando como Pessoa Física. Dessa forma, você decidiu quebrar a casca do ovo e já tem o seu CNPJ, seja como MEI ou microempresa.
O importante é que o seu trabalho está devidamente formalizado e as despesas, especialmente de ordem tributária, irão diminuir, aumentando sua capacidade de obter mais lucros.
No entanto, com o bom desempenho inicial e o desenvolvimento de novos projetos, você percebe que está faltando braço. Precisa de gente para trabalhar com você para que seja possível lançar outros produtos digitais e, assim, crescer de forma consistente.
Mas como fazer isso?
É melhor contratar funcionários CLT ou firmar parcerias com profissionais freelancers PJ? Quais são as vantagens e desvantagens em cada situação? É o que vamos falar neste artigo.
O infoprodutor pode ter funcionários no modelo CLT?
Bem, esse tipo de decisão é estratégica para o produtor digital e deve ser sempre tomada com o suporte especializado de um escritório de Contabilidade.
Mas, para que o infoprodutor possa entender melhor alguns aspectos da legislação trabalhista, especialmente após a reforma de 2017, a gente produziu este conteúdo.
Assim, você pode ter uma ideia da complexidade do assunto!
O regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) é o “carro-chefe” do modelo trabalhista brasileiro, no qual prevalecem diversos direitos fundamentais adquiridos pelos trabalhadores ao longo das últimas décadas.
Entre os principais direitos trabalhistas, estão:
Jornada limitada de trabalho (44 horas semanais);
FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
13º Salário;
Descanso semanal remunerado;
Vale-transporte;
Licença Maternidade;
Aviso prévio;
Pagamento de adicional noturno, insalubridade e periculosidade, quando aplicáveis.
Assegurar esses direitos é responsabilidade das empresas, mesmo com a Reforma Trabalhista aprovada pelo Congresso Nacional em 2017 (Lei nº 13.467, de 13/07/2017), que trouxe uma série de novas regras visando redefinir a relação entre empregadores e trabalhadores.
Por meio dela, buscou-se flexibilizar o regime trabalhista com a criação de novas modalidades possíveis de contratação. A ideia era impulsionar a geração de empregos e, ao mesmo tempo, diminuir os custos de contratação.
Novas modalidades de trabalho
Assim, entre os novos formatos de trabalho que foram introduzidos no mercado, merecem destaque:
Trabalho intermitente
Permite a contratação de funcionário por até 25 horas semanais. Trata-se de uma modalidade voltada ao trabalho esporádico, mas que garante os mesmos direitos trabalhistas, proporcionais à jornada cumprida.
Na modalidade intermitente, o trabalhador tem a liberdade de poder realizar serviços para outras empresas. Da mesma forma, o empregador tem condições de contratar um maior número de funcionários para atender às suas necessidades.
Trabalho parcial
O funcionário pode ser contratado para uma jornada semanal de até 30 horas, sem direito a horas extras; ou de 26 horas, podendo realizar até 6 horas extras no período.
Nessa modalidade, o prestador de serviço também tem garantidos seus direitos proporcionais.
Trabalho autônomo exclusivo
O trabalhador pode atuar de forma exclusiva e autônoma para uma empresa, sem se configurar vínculo empregatício.
Como pode ser feita a contratação de Pessoas Jurídicas?
Com a benção da Reforma Trabalhista, o infoprodutor tem a opção de realizar a contratação de profissionais sob a forma de Pessoa Jurídica, eliminando os encargos que a CLT estabelece.
Esta é uma saída possível, mas é preciso que as relações de trabalho entre as partes sejam bem alinhadas e formalizadas em um contrato de prestação de serviços.
Um erro muito comum é permitir que o trabalhador PJ atue na empresa, cumprindo horários preestabelecidos, submetendo-se a uma hierarquia e tendo que trabalhar de maneira exclusiva para aquela empresa.
Isso, aos olhos da lei, se caracteriza como modelo CLT.
Dessa forma, ainda que não exista a “carteira assinada”, mas um contrato entre duas Pessoas Jurídicas independentes, o infoprodutor poderá ter problemas futuros, caso o “parceiro” entre com uma ação na Justiça do Trabalho reivindicando seus direitos.
Vale lembrar, ainda, que esses mesmos cuidados são válidos no caso da contratação do MEI, que, na prática, é um profissional independente que possui um CNPJ.
E o que diz a lei sobre a questão da terceirização de mão de obra?
Este é outro ponto sensível e traz muitos questionamentos. A legislação determina que a contratação de serviços de uma PJ não pode estar ligada à atividade-fim do negócio da empresa.
No entanto, segundo esta mesma lei, terceirizar a atividade-fim até pode ocorrer, desde que aconteça por intermédio da contratação de uma empresa de terceirização de mão de obra.
Ou seja, contratar diretamente um prestador de serviço PJ para realizar qualquer tipo de serviço relacionado à atividade-fim da empresa digital é uma ação ilegal e pode ser denunciada, causando consideráveis prejuízos financeiros ao infoprodutor.
O que pode ocorrer com o negócio digital se as normas não forem cumpridas?
Caso o prestador de serviços PJ, ainda que seja MEI, decida recorrer à Justiça do Trabalho em busca de seus direitos, a empresa será alvo de um processo de fiscalização.
Se ficar comprovado que a relação de trabalho acontecia nos moldes da CLT, ainda que não exista a “carteira assinada”, o empreendedor digital será certamente condenado, por já haver jurisprudência sobre a matéria.
Nesse caso, terá que pagar ao colaborador todos os direitos trabalhistas de uma única vez, incluindo os valores retroativos.
Isso acontece pelo fato de a legislação ter sido concebida para proteger o trabalhador, ainda que no processo judicial conste o seu registro de Pessoa Jurídica.
A legislação obedece ao princípio conhecido como “Primazia da Realidade”, em que o “funcionário”, mesmo sem ser CLT, é considerado o elo mais frágil da relação entre as partes e, portanto, deve ser protegido.
A importância de contar com o suporte de um escritório de Contabilidade
Como se pode ver, as relações trabalhistas no Brasil são complexas e precisam ser encaradas com muita seriedade. O infoprodutor pode ter funcionários? É claro que pode!
Mas, para isso, deve estar atento à legislação vigente para não cometer erros, ainda que involuntários, que podem acarretar prejuízos com indenizações e, como consequência, até mesmo inviabilizar o próprio negócio.
Por essa razão, o produtor digital deve sempre contar com o suporte e as orientações de um Contador, que irá analisar as melhores maneiras de fazer as contratações (CLT ou PJ), conforme as reais necessidades do empreendimento.
A PJ Plus é um escritório de Contabilidade especializado em negócios digitais, que conta com uma equipe de profissionais treinados e capacitados a realizar a gestão de todos os procedimentos e processos relacionados às questões trabalhistas.
O infoprodutor pode cuidar com tranquilidade das atividades que realmente importam para o crescimento do seu negócio digital, deixando os serviços de ordem burocrática a cargo do nosso time.
Entre em contato conosco para saber como a PJ Plus pode ser a sua grande parceira no gerenciamento dos assuntos contábeis, tributários e trabalhistas da sua empresa!