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Como escolher o melhor regime tributário para sua Fintech


Cada tipo de empresa tem sua particularidade, mas uma coisa é certa, quando se tem um CNPJ, fazer parte de um regime tributário é obrigatório.


E com as Startups Financeiras não poderia ser diferente.


A escolha do regime tributário é determinante para que sua Fintech inicie uma jornada tranquila e assertiva.


Muitos pontos deverão ser considerados, para que esta resolução seja correta e que a partir dela sejam impulsionados outros aspectos.


Lembre que contar com a ajuda do seu consultor contábil nessa hora é primordial. Afinal, os pormenores e entrelinhas dos tributos são velhos conhecidos desses especialistas.


E as nuances poderão ser os grandes ganhos da sua fintech.


Aposte nisso e acompanhe neste artigo a melhor maneira de chegar ao regime justo para todas as partes envolvidas.


Regime Tributário e seus principais tipos


O Regime Tributário se define como um conjunto de leis e regras que regulamentam a cobrança de impostos para a Pessoa Jurídica.


É ele que estabelece as obrigações fiscais, o tipo de impostos que deverão ser pagos, a forma de cálculo e arrecadação de tributos.


E por isso, existem alguns tipos que as empresas poderão se enquadrar, os três principais modelos são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real, cada um com suas características.


Confira abaixo as principais diferenças de cada um:


Simples Nacional


Esse regime é muito interessante, pois todos os impostos, desde esferas federal, estadual e municipal, são pagos em uma só guia - DAS


São eles: IRPJ, CSLL, ISS, INSS, ICMS, IPI, PIS e COFINS.


Os beneficiados são as micro e pequenas empresas.


O processo contábil, com este regime, além de diminuir os gastos, a regularização fiscal se torna mais tranquila para os empreendedores.


O Simples Nacional tem 05 anexos com as alíquotas diferentes e o percentual utilizado para cada imposto, vai depender da atividade.


Lucro Presumido


Para empresas com faturamento abaixo de 78 milhões, este regime conta com a apuração simplificada do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).


Há uma série de particularidades, alguns impostos são pagos mensalmente, como: ISS, PIS e COFINS. Já outros, o pagamento é trimestral: IRPJ e CSLL.


Lucro Real

Trata-se do regime em que o cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) é calculado com base no lucro real da empresa (receitas menos despesas), com ajustes previstos na Lei.


Esse é um regime em que o empreendedor tem que estar atento às despesas e receitas da empresa, só assim será possível calcular o lucro, para só depois calcular os impostos a serem pagos.


Vale ressaltar, que para esse regime, se faz necessário apresentar à Receita Federal os registros especiais contábeis e financeiros.


No que se refere ao IRPJ, a alíquota é de 15% para aquelas empresas que apresentam até R$20 mil de lucro mensal.


Porém, se ultrapassar o valor acima, acresce 10%.


Já para o CSLL considere a alíquota de 9% a 12% sobre o lucro líquido.


Para o PIS e o Cofins as alíquotas são 1,65% e 7,6% respectivamente e a depender da atividade pode variar para maior.


Bem, após conhecer os três tipos de regime, você deve estar refletido: qual devo escolher?


Para início de conversa, uma consultoria contábil vai ser muito bem-vinda para que esta escolha seja acertada.


Pois é, como você percebeu, há várias particularidades para cada tipo de regime, e nada mais confiante que contar com uma contabilidade que transmita segurança e agilidade nos processos de importante tomadas de decisões.


Para tanto, vamos verificar abaixo algumas nuances que sua Startup Financeira pode ter e que levam a benefícios fiscais, o que pode auxiliar o contador e você na escolha do regime tributário.


Veja que legal:


Fintech e as Autoridades Fiscais


As Fintechs quando lançadas no Brasil se consideram inovadoras, automatizadas e altamente tecnológicas.


Porém, se o entendimento das autoridades fiscais for dessa forma, você empreendedor financeiro pode usufruir da Lei do Bem (Lei 11.196/2005), contando com alguns benefícios.


Esses incentivos também vão para o setor automobilístico e farmacêuticos, pelo entendimento de que são subsídios tecnológicos.


Para as Fintechs os incentivos vêm por:


  • Dedução das bases do IR e CSLL, quanto aos limites superiores aos gastos com pesquisas e inovações tecnológicas;


Vamos a um exemplo prático para o benefício acima: a cada R$ 100,00 gastos, com pesquisas e inovações, deduz-se R$ 160,00 das bases do IRPJ e CSLL. Já se sua startup financeira aumentar em 5% ao ano em número de pesquisadores, esta dedução vai para R$ 180,00.


  • Outro benefício é: depreciação e/ou amortização integral de intangíveis, máquinas e equipamentos vinculados às atividades de pesquisas e desenvolvimentos de inovações tecnológicas.


Percebe como a Lei do Bem pode ser bem expressiva para uma Fintech?


Pois é… a fim de obter ainda mais ganhos, ter um regime tributário adequado e usufruir da Lei do Bem, faça uma parceria com a PJ PLUS+, um escritório com contabilidade 100% digital, que tem ideias inovadoras e tecnológicas, assim como você!


Nos procure, além de estudarmos o melhor Regime Tributário para sua Fintech, estudaremos o melhor caminho para que você usufrua dos melhores benefícios fiscais!

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