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Como a “Lei do Bem” pode fazer bem à sua empresa tech?


Vamos combinar que fazer o bem é sempre bacana, certo? Ainda mais, quando ele retorna à quem praticou, não é mesmo?


Pois é, é mais ou menos o que a Lei do Bem faz!


Logo, se você tem uma empresa tech, esse artigo é para você.


Siga lendo e entenda o que é essa lei, como ela pode ajudar você empreendedor, e quais são os pré-requisitos para que sua empresa tech seja beneficiada.


Vamos nessa?


O que é Lei do Bem?


Esta é a Lei que concede incentivos fiscais às empresas que investem em Pesquisa e Desenvolvimento (P&D) e/ou inovações tecnológicas. É a Lei 11.196/05.


Legal, hein?


Mas, para conseguir tais incentivos, é necessário conhecer detalhadamente a Lei do Bem, visto que, como todas as outras leis ou normas, têm suas nuances.


Para tanto, é importante que você tenha conhecimento pleno e antes de quaisquer atitudes, consulte seu assessor contábil, a fim de aplicá-la de maneira correta.


Olha, logo de cara, sua empresa tem que operar no regime tributário Lucro Real, viu? Mais detalhes? Siga lendo!


Qual tipo de empresa pode se beneficiar com a Lei do Bem?


O surgimento dessa lei se deu devido à necessidade de estimular os investimentos das empresas que buscam pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos ou até mesmo na criação de diferentes e arrojadas funcionalidades, nos produtos e/ou serviços.


Com isso, o Governo garante que empresas do segmento de P & D e inovação tecnológica saiam um pouco à frente das outras, visto que o processo de pesquisa, desenvolvimento, criação, teste e validação do produto/serviços é incerto e arriscado.


Contudo, para ter vantagens no que se refere aos incentivos fiscais constantes na lei 11.196/05, sua empresa precisa se enquadrar em uma série de particularidades. Veja a seguir:


  1. Como dito anteriormente, sua empresa tem que operar no regime do Lucro Real;

  2. Desenvolver atividades ligadas à pesquisa e desenvolvimento ou inovação tecnológica, e, por fim;

  3. Estar em dia com regularidade fiscal.


E aí você pensa… hummm já me encaixo nos três pontos acima, já estou pronto!


Calma, não é assim! Agora que você já sabe que pode ter isenção fiscal pela Lei do Bem, confira, abaixo, quais documentações necessárias para você usufruir dessa prerrogativa.


Quais documentos necessários para usufruir da Lei do Bem?


Apresentar a Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa (CPD-EN) e enviar ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, a comprovação da realização da pesquisa ou do desenvolvimento do programa que se encaixe em inovação da tecnologia.


Para isso, é preciso preencher o formulário referente às atividades realizadas para a isenção.


Ah! Vale lembrar, que o envio do documento tem prazo; portanto, é interessante consultar o site para não perder período de encaminhamento, assim como, preenchê-lo corretamente, caso contrário, sua empresa poderá ser excluída do programa.


Veja abaixo, quais são as principais deduções possíveis que sua empresa pode ter, após cumprido todos os passos acima.


Quais os impostos que a empresa tem redução?


É chegada a hora de conhecer quais impostos sua empresa terá redução. Mas, é preciso ter um olhar muito cuidadoso, e é interessante o auxílio do seu contador, para que ela analise, junto, com você como melhor proceder.


Redução de IPI


Imposto sobre Produtos Industrializados. Este é o imposto que incide sobre maquinários e equipamentos.


Se sua empresa utiliza equipamentos e máquinas para trabalhar em desenvolvimento e pesquisa no produto e/ou serviço, sua empresa terá 50% de redução!


Interessante, hein?


Depreciação acelerada


Quando sua empresa adquire um maquinário, o desgaste acontecerá, inevitavelmente.

Quando se trata dos impostos IRPJ e CSLL, na situação corriqueira, a dedução é através de custos ou despesa operacional, de maneira escalonada. Ou seja, por parcelas, a depender da depreciação do bem adquirido.


Já para aquelas empresas que se enquadram na Lei do Bem, há diferenças, Veja que bacana:


  • Ao adquirir um novo equipamento, este será deduzido na sua totalidade. Portanto, você poderá reduzir a base de cálculo do IR no exercício que o equipamento foi comprado.


Amortização Acelerada


Ah! Já para os bens intangíveis - por exemplo, propriedade intelectual - utilizados em P&D e inovação, a amortização é acelerada!


Que significa uma redução do débito em velocidade superior à vida do bem. Diminuindo a base de cálculo para o IRPJ e CSLL.


Gostou?


Deu para perceber como sua empresa pode ter reduções interessantes? Mas, para não haver dúvidas na hora de aplicar as isenções e/ou reduções, conte com seu assessor contábil.


Contrate um escritório de contabilidade tão inovador quanto a sua empresa, que priorize a tecnologia em prol de uma prestação de serviço 100% digital. Somente assim, sua empresa poderá fazer parte da Lei do Bem, com segurança e assertividade.


Entre em contato conosco, somos uma equipe com expertise em inovação e tecnologia. Trabalhamos para que você tenha sossego e tempo para pensar em novas ideias e desenvolvimento de produtos arrojados e encantadores!


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